Empresa importadora multinacional garante a aplicação do benefício do ex-tarifário a equipamento idêntico com pequenas variações de fábrica

A equipe aduaneira do HLL & Pieri Advogados obteve decisão liminar para garantir a aplicação de Ex-Tarifário ao processo de importação de equipamento sem similar nacional pela empresa importadora multinacional.

No caso concreto, a empresa importadora importou um equipamento sem similar nacional, enquadrando-o ao benefício do Ex-Tarifário com isenção do Imposto de Importação. No entanto, após emissão de laudo técnico pericial, a Receita Federal do Brasil exigiu o recolhimento do imposto de importação e multas, sob o argumento de que, pelas características exatas do equipamento, observaram-se algumas divergências quanto a potência do mesmo quando comparado a descrição do Ex-Tarifário o qual se pretende a aplicação.

Ao recorrer ao Poder Judiciário, a equipe aduaneira da HLL & Pieri Advogados garantiu, em decisão liminar, o prosseguimento do despacho aduaneiro com a aplicação do regime do Ex-Tarifário a empresa, por aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista que tais variações são previsíveis conforme a natureza do bem de capital e declaração do fabricante, bem como em razão de não haver desvirtuação quanto a ausência de similar nacional.

A equipe aduaneira da HLL & Pieri Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.