A Primeira Turma do STJ na sessão do dia 12 de novembro, terça-feira, deu provimento ao Recurso Especial 2.128.785/RS para excluir o ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando, no caso, o entendimento consolidado pelo STF no julgamento da tese do século (Tema 69: o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS).
O julgamento ganhou especial relevância pois, até então, os contribuintes vinham tendo dificuldade em obter um posicionamento das cortes superiores: o STF afirmava que a discussão era infraconstitucional e a STJ, por sua vez, entendia que era o caso de uma análise constitucional, cabendo ao STF. A Min. Regina Helena, relatora do REsp, destacou que a decisão apresentada no julgamento é inédita, em que pese esse seja um tema já balizado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ.
A decisão se apresenta como um importante precedente, especialmente para aqueles contribuintes que se sujeitam ao recolhimento do DIFAL do ICMS, que podem buscar o reconhecimento do direito à restituição dos valores recolhidos a maior, em razão da inclusão destes valores na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A equipe tributária do HLL&Pieri segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, bem como para avaliar a viabilidade do ajuizamento de medida judicial para reconhecer o direito à restituição das diferenças do PIS e da COFINS pagos indevidamente sobre esses valores.
Imagem: divulgação STJ