A incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada em caso de morte do titular

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, que há questão constitucional e repercussão geral no Recurso Extraordinário que discute se incide ITCMD sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL na hipótese de morte de titular do plano.

O Relator, Ministro Dias Toffoli, explicou que a questão é saber se os recursos aportados nos dois planos – VGBL e PGBL – integram ou não o conceito legal de herança e de transmissão sucessória para fins de tributação pelo ITCMD. O tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, entendeu ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL. De modo contrário, no entanto, reconheceu a constitucionalidade da incidência do mesmo tributo sobre o PGBL.

No momento da escolha do plano, os contribuintes avaliam geralmente a tributação pelo Imposto de Renda. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado. Quanto ao ITCMD, no entanto, a discussão é sobre a natureza dos planos. No entendimento do tribunal de origem, os planos possuem natureza distinta. O VGBL teria natureza de seguro de pessoa e, portanto, não daria ensejo ao fato gerador do ITCMD. O PGBL teria natureza de poupança previdenciária, com transmissão aos herdeiros no momento da morte do titular, o que ensejaria a tributação pelo ITCMD.

A equipe tributária da HLL se encontra à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar o contribuinte caso seja necessário judicializar o pleito.