A Portaria nº 385/2021 do MAPA e o novo procedimento de destruição de embalagens e de suportes de madeira “não conformes”

Recentemente a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA publicou uma nova Portaria nº 385/2021, em 25 de agosto, na qual regulamenta o procedimento de destruição das embalagens e de suportes de madeira que se encontram em solo brasileiro sem o carimbo ou atestado válido de tratamento fitossanitário.

As novas exigências abrangem não só os prestadores do serviço de destruição e destinação final adequada, como também os tomadores desses serviços, isto é, os importadores, além dos terminais e armazéns onde as mercadorias e suas embalagens ficam durante o desembaraço aduaneiro e regulatório, os quais terão o prazo de 180 dias, ou seja, até o final do mês de fevereiro para adequação documental e de seus procedimentos, conforme estabelecido pela Portaria.

De acordo com o art. 28 da nova Portaria, a destruição de embalagens e suportes de madeira poderá ser prescrita pelo MAPA, nas operações de importação, para cumprimento de medidas fitossanitárias decorrentes de não conformidades previstas na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizados no trânsito internacional.

Contudo, a não conformidade não deve ser associada à presença de pragas vivas ou a sinais de infestação ativa de pragas, e deve ser realizada exclusivamente por unidade de destruição fixa ou volante posicionada em área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria.

A equipe aduaneira da HLL Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema.