Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal retoma sua agenda com alguns dos processos mais importantes para o país.
Março:
- Constitucionalidade da representação fiscal para fins penais (ADI 4980, julgamento previsto para 10/03);
- Constitucionalidade do Reporto-Rio (ADI 3667, julgamento previsto para 16/03);
- Normas de devolução de resíduos tributários na produção de bens exportados (ADIs 6040 e 6055, julgamento previsto para 17/03);
- Voto de qualidade em empate nos julgamentos do CARF (ADIs 6399, 6403 e 6415, julgamento previsto para 23/03).
Abril:
- Embargos de declaração contra decisão que considerou que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia (RE 912.888, julgamento previsto para 20/04).
Maio:
- Constitucionalidade da incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta das agroindústrias (RE 611.601, julgamento previsto para 05/05);
- Constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física (RE 816.830, julgamento previsto para 05/05);
- Constitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/1992, que determina que fornecedores da Associação Brasileira de Frigoríficos, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social (ADI 4395, julgamento previsto para 05/05);
- Efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte (RE 955227, julgamento previsto para 11/05);
- Eficácia de decisão inconstitucionalidade transitada em julgado quando declarada constitucionalidade pelo STF (RE 949297, julgamento previsto para 11/05);
- Constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior (RE 928.943, julgamento previsto para 18/05);
- Constitucionalidade das leis dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituem a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) (ADIs 4.785, 4.786 e 4.787, julgamento previsto para 19/05).
Junho:
- Constitucionalidade de multa isolada de 50% na hipótese de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal (ADI 4905 e RE 7969397, julgamento previsto para 01/06).
A equipe da HLL Advogados acompanha os temas tributários da pauta da Suprema Corte, e lista nas imagem, os mais relevantes julgamentos.