Alteradas as regras para isenção do IPI na aquisição de veículos por pessoas como deficiência

A Lei nº 14.183, publicada em 14 de julho de 2021, alterou as regras relacionadas à concessão de isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, previstas na Lei nº 8.989/1995.

O valor dos veículos que podem ser adquiridos com o benefício fiscal passa de R$ 70.000,00 para R$ 140.000,00, e o prazo para se requerer novamente o benefício fica reduzido de 4 para 3 anos.

A autorização para a compra de veículos com isenção de IPI é feita diretamente à Receita Federal, por meio do Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), com a apresentação de Laudo Médico que comprove que o contribuinte se enquadra dentre as hipóteses descritas na lei, quais sejam: i) deficiência com alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano, levando ao comprometimento da função física; ii) deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.