Através do acórdão n.º 535-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União em 21/09/2021, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu ser ilegal e abusiva a prática de responsabilização solidária dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres.
Embora o julgamento do acórdão tenha iniciado de forma desfavorável aos despachantes aduaneiros, o voto proferido pelo Relator foi vencido pelos outros membros da Diretoria Colegiada que, na oportunidade, reconheceram a ilegalidade da responsabilização “sob pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis, conforme os termos preconizados pela Resolução Normativa-ANTAQ n.º 18/2017”. A norma mencionada pela Diretoria dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, agentes, empresas que operam nas navegações de apoio marítimo e estabelece infrações administrativas.
A equipe aduaneira da HLL Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.