No dia 23/03/2023 foi publicado o Decreto nº 48.589 que trata do novo Regulamento do ICMS em Minas Gerais. O arcabouço legal do principal imposto estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação, após 20 anos de vigência do RICMS (2002). De acordo com o governo, o novo regulamento tem o objetivo de reduzir a burocracia com uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação e segurança jurídica.
A mudança perpassou por cinco eixos:
• regras gerais x regras específicas;
• simplificação da norma e das obrigações acessórias;
• reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
• atualização do texto.
• padronização do texto;
Além disso, o novo RICMS busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultavam a interpretação e aplicação da legislação e dentre tais medidas, ressaltamos a redução do texto, diminuição de anexos, exclusão de benefícios fiscais que já eram aplicáveis, tudo isso com o objetivo de se obter o regulamento de ICMS mais moderno do Brasil, facilitando ainda mais a atração de investimentos e geração de empregos.
O novo RICMS passará a ter vigência a partir de 1º de julho de 2023.
A equipe tributária do HLL & Pieri se encontra à disposição para auxiliar os contribuintes a se reorganizarem para a aplicação do novo RICMS.