Após aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, foi enviado para sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 18/2022, que determina a aplicação de alíquotas mínimas de ICMS para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Na maior parte dos Estados a alíquota mínima do ICMS é de 17% ou 18%. De acordo com a redação aprovada, até 31 de dezembro de 2022 haverá uma compensação paga pelo Governo Federal aos Estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas, com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/COFINS e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.
A equipe tributária do HLL se encontra à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.