Na contramão do entendimento consolidado pelo STJ, Receita Federal publica nova solução de consulta sobre conceito de insumos

Matheus Pacheco Advogado – Equipe Tributária   No dia 10/03/2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 46/2023, esclarecendo que, para fins de apuração de créditos das contribuições do PIS e da COFINS, não há insumos na atividade comercial de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação …

Na contramão do entendimento consolidado pelo STJ, Receita Federal publica nova solução de consulta sobre conceito de insumos Leia mais »