No dia 02/03/2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS n° 17/21, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, que proporcionará aos contribuintes a possibilidade redução de penalidades e acréscimos legais incidentes sobre os valores devidos.
Ficou acordado que poderão ser parcelados os créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Os valores poderão ser pagos em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais, ou parcelados em 12, 24, 36, 60 ou 84 parcelas iguais, cuja redução das penalidades e acréscimos legais varia de 50% a 85%, a depender da quantidade de parcelas. O Convênio determinou, ainda, que as demais condições e critérios como o prazo máximo para adesão e valor mínimo de cada parcela serão dispostos em lei estadual.
Não estão autorizadas a restituição ou compensação das quantias pagas; a realização do cálculo das parcelas tomando por base dados econômicos, financeiros ou fiscais do contribuinte aderente; e o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado. Está vedada, ainda, a participação das empresas optantes pelo Simples Nacional no programa de parcelamento instituído.
Apesar das restrições, será uma excelente oportunidade para que os contribuintes que foram impactados com a crise causada pela pandemia possam renegociar seus créditos com a Fazenda Estadual, visando parcelar suas dívidas e reduzir o montante devido a título de juros e multas.