A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 que estabelece o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis, tanto urbanos quanto rurais, e regulamenta o compartilhamento de dados pelos cartórios pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 – Reforma Tributária.
A norma obriga a integração de cartórios ao Sinter, assegurando o envio imediato de dados e documentos imobiliários e a inclusão do CIB em registros da área. O sistema permitirá controle tributário em tempo real, ampliando a transparência e a fiscalização; a IN também define um cronograma de implementação até dezembro de 2025 e prevê sanções em caso de descumprimento.
A medida inaugura um novo paradigma de integração e transparência imobiliária, fortalecendo a modernização e padronização nacional do cadastro de imóveis.
A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.