CARF amplia a possibilidade de julgamento virtual para processos de até 36 milhões de reais
A partir do dia 1º de abril de 2021, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais poderá passar a julgar, de forma virtual, processos que envolvam discussões tributárias de até 36 milhões de reais.
O aumento foi promovido pela Portaria nº 3.138 do Ministérios da Economia, publicada no dia 18 de março de 2021, que reafirmou, ainda, a possibilidade de serem apreciados de forma virtual os processos que tratam de representação de nulidade.
Os valores indicados na Portaria deverão ser observados até o dia 30 de junho de 2021. Contudo, não há como prever se, ao término desse prazo, será editada nova Portaria aumentando o valor, como feito pela Portaria ME nº 3138/2021, ou se será retomado o limite indicado na Portaria ME nº 296, editada em agosto de 2020.