1) A alíquota ainda não está definida, mas a estrutura da CBS já é conhecida.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e a CBS passará a ser efetivamente cobrada.
O cálculo “por fora” e a nova sistemática de créditos já permitem avaliar como a mudança poderá afetar as operações das empresas.
2) A chegada da CBS exigirá a revisão da formação dos preços
O impacto da CBS dependerá dos créditos gerados nas aquisições, da estrutura de custos e do perfil tributário de fornecedores e clientes.
Uma mesma alíquota poderá produzir efeitos diferentes sobre os preços, as margens, o fluxo de caixa e a competitividade de cada empresa.
3) Os créditos de PIS e Cofins fazem parte da transição
Os créditos, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições permanecerão válidos e poderão ser utilizados para compensar a CBS, desde que devidamente registrados e observados os requisitos legais.
4) Os próximos meses representam uma oportunidade de preparação para 2027
A antecipação permite às empresas compreender melhor:
- os impactos da CBS sobre cada modelo de negócio;
- os reflexos sobre preços, custos e resultados;
- os pontos de atenção durante a transição;
- as decisões estratégicas que o novo cenário poderá exigir.