O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 em agosto, a possibilidade de realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo quando houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa decisão, unânime, tem o objetivo de aliviar a sobrecarga do sistema judiciário, que atualmente enfrenta mais de 80 milhões de processos. A nova norma modifica a Resolução CNJ 35/2007, buscando tornar os processos de inventário e divórcio mais rápidos e eficientes.
Com essa mudança, a tramitação desses atos será mais simplificada, eliminando a necessidade de homologação judicial e tornando o processo mais ágil. O único requisito para o registro em cartório será o acordo entre os herdeiros.
Para proteger os direitos dos menores e incapazes, a nova regra exige que os cartórios enviem a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver objeções de terceiros, a escritura deverá ser revisada pelo Judiciário. Além disso, caso o tabelião tenha dúvidas sobre a validade da escritura, ele deverá encaminhá-la ao juiz competente.
No caso de divórcios consensuais extrajudiciais envolvendo filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente no âmbito judicial.