Adesão ao Simples Nacional
Prazo de Adesão ao Simples Nacional 2027
01/09 a 30/09/2026
Efeitos a partir de 01/01/2027
A opção deverá ser exercida pelo contribuinte no Portal do Simples Nacional e pode ser cancelada de forma irretratável até 30/11/2026;
Se a opção for indeferida, as pendências poderão ser regularizadas em até 30 dias corridos a partir da data de ciência do termo de indeferimento;
Exceção: A regra não se aplica para empresas inscritas no CNPJ de 01/10/2026 a 31/12/2026 nem aos optantes pelo recolhimento do Simples Nacional em valores fixos mensais (SIMEI).
Opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular
Opção ao regime regular de IBS e CBS –
Período de Janeiro a Junho/2027
Adesão de 01/09 a 30/09/2026
Efeitos a partir de 01/01/2027
A opção deverá ser exercida pelo contribuinte no Portal do Simples Nacional e pode ser cancelada de forma irretratável até 30/11/2026;
As parcelas de IBS e CBS serão recolhidas por fora do regime do Simples Nacional, sem que isso implique a exclusão do contribuinte;
Exceção: A regra não se aplica para empresas inscritas no CNPJ de 01/10/2026 a 31/12/2026 nem aos optantes pelo recolhimento do Simples Nacional em valores fixos mensais (SIMEI).
Empresas do Simples Nacional em início de atividade:
Empresas inscritas no CNPJ de 01/10/2026 a 31/12/2026
Opção pelo regime tributário no momento da inscrição no CNPJ;
Produção de efeitos para o Simples Nacional a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027;
Produção de efeitos para a apuração regular de IBS e CBS de janeiro a junho de 2027;