Contribuintes têm até 30 de setembro para efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

Os contribuintes beneficiados por Regimes Especiais junto ao Estado de Minas Gerais têm até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, referente ao exercício de 2026 (Resolução nº 6.067/2026).

A taxa é de recolhimento obrigatório para garantir a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Para o exercício de 2026, o valor é de R$ 3.514,47 por regime especial concedido, correspondente a 607 UFEMG.

O pagamento da Taxa deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE a ser emitido diretamente pelo contribuinte no site da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo vedada a utilização de DAE avulso. O não pagamento até a data de vencimento ensejará o registro do débito na Certidão de Débitos Tributários – CDT, cuja exclusão somente será feita após o pagamento da Taxa, acrescida de multa e juros.

O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial é de extrema importância para assegurar que a empresa continue usufruindo plenamente dos incentivos fiscais em Minas Gerais, além de evitar possíveis penalidades decorrentes da exclusão.

A equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.