Convênio ICMS 28/2026: como empresas evitam perder benefícios fiscais

Foi publicado em 31/03/2026 o Convênio ICMS n° 28, de 27 de março de 2026, que autoriza os Estados e Distrito Federal a manterem tratamentos diferenciados de ICMS após a redução dos benefícios fiscais federais promovida pelo art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.

O objetivo do Convênio é mitigar os impactos da elevação da carga tributária federal que poderia acarretar perda de benefícios fiscais estaduais que dependem da desoneração de tributos federais como PIS, COFINS e IPI.

Na prática, diversos benefícios de ICMS exigem a desoneração de tributos federais como condição para sua fruição. É o caso do Convênio ICMS nº 01/99, que condiciona o benefício à aplicação de alíquota zero ou isenção de tributos como IPI e Imposto de Importação. Com a redução desses incentivos pela LC nº 224/2025, tais requisitos deixariam de ser formalmente atendidos, o que poderia levar à perda do benefício estadual. O Convênio nº 28/2026 afasta esse risco ao permitir que essas condições sejam consideradas cumpridas nessas hipóteses.

O ato normativo determina a produção de efeitos retroativa a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, mas, em regra, depende de internalização pelos Estados e Distrito Federal para sua plena aplicação.

A equipe tributária da HLL&Pieri Advogados fica à disposição em caso de dúvidas.