A LC n° 190/22 que instituiu o DIFAL – Diferença de aliquotas de ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS inovou ao prever que cabe aos estados e ao Distrito Federal divulgar informações sobre obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.
Em razão disso, os Estados que já haviam se reunido perante o CONFAZ, firmaram o Convênio ICMS n° 235/21, o qual instituiu o Portal da DIFAL que já se encontra no ar através do link: https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial
Na página do portal estão disponíveis informações de todos os estados sobre a base legal, alíquotas, benefícios e regimes, obrigações acessórias, emissão de guias entre outros, que visam auxiliar os contribuintes quanto aos procedimentos relacionados ao DIFAL.
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