O juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a aprovação no exame de qualificação técnica da Receita Federal não é necessária para obter o registro de despachante aduaneiro. O entendimento, publicado em julho, levou em conta a ausência de lei específica do Congresso Nacional que regule a profissão de despachante aduaneiro.
A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional, mas exige qualificações profissionais estabelecidas por lei. No entanto, seis meses após a promulgação da Carta, normas que conferiam ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação de profissões foram revogadas.
Com a ausência de uma lei específica do Congresso Nacional que regule a profissão, a decisão judicial invalidou as exigências impostas pela Receita Federal. O juiz citou precedentes que reforçam o Princípio da Reserva Legal, segundo o qual somente leis aprovadas pelo Congresso podem impor requisitos adicionais para o exercício de uma profissão.
Para o magistrado, a ausência de previsão legal restringindo o exercício profissional dos despachantes aduaneiros invalidou as restrições impostas pela Receita Federal, hoje baseadas em decretos e instruções normativas.