O Estado de Minas Gerais publicou, em 29/07/2026, o Decreto nº 49.263, de 28 de julho de 2026, que alterou o Regulamento do ICMS.
As mudanças tratam do procedimento de Autorização para Desembaraço Aduaneiro por outra Unidade da Federação (ADFE) e do procedimento de autorização prévia na GLME, no DAE e na GNRE.
Principais alterações relacionadas à ADFE
O decreto estabeleceu que, para as autorizações concedidas a partir de 01/09/2026:
- o prazo de vigência poderá ser de até 24 meses;
- a autorização será concedida em documento expedido para o contribuinte e mediante divulgação em portaria do Subsecretário da Receita Estadual;
- o procedimento para solicitação da ADFE será disciplinado em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
Autorização prévia: o que mudou?
O RICMS foi alterado para adequar suas normas à implementação da DUIMP e do e-Comext no Estado.
A legislação passa a prever três tratamentos prioritários para a liberação de mercadorias.
| Tratamento prioritário | Regime procedimental diferenciado que poderá ser solicitado mediante o cumprimento de requisitos específicos pelo contribuinte. Entre os exemplos previstos na legislação estão: • valor total de importações igual ou superior a R$ 50 milhões nos 365 dias anteriores ao requerimento; ou • 40 ou mais DI ou DUIMP com GLME, sem comprovação de recolhimento de ICMS, nos 365 dias anteriores ao requerimento. |
| Tratamento prioritário para OEA | Aplica-se ao contribuinte certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA) na condição de importador. Nesse caso, a prioridade decorre da própria certificação da empresa como OEA. |
| Canal Verde | Modalidade de autorização prévia automatizada. O procedimento considerará o histórico, o volume de operações e a conformidade fiscal do contribuinte. Os critérios específicos serão definidos pela SUFIS. |
Produção de Efeitos
As alterações relativas à ADFE produzem efeitos a partir de 01/09/2026.
As alterações relativas aos procedimentos de solicitação de autorização prévia produzem efeitos retroativos a 01/07/2026.
A equipe tributária do HLL&Pieri Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.