Publicado o Decreto nº 10.422, que prorrogou os prazos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com base na norma, a redução de jornada e salário poderá ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias.
As duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, respeitado o prazo máximo também de 120 dias para aplicação conjunta das duas modalidades. O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos.
A única exigência é de que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.