A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 46/2026, reconhecendo que a Taxa de Utilização de Via – TUV paga pelas transportadoras gera direito a crédito de PIS e COFINS.
A resposta a Receita Federal reforça o entendimento de que não só a Taxa de Utilização de Via – TUV, mas todos os custos decorrentes de imposição legal para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, como as tarifas de Autorização Especial de Trânsito – AET, Taxa de Escolta Obrigatória e Seguros exigidos em lei são direito a créditos de PIS e COFINS.
A revisão dos procedimentos internos e a apuração dos créditos passíveis de escrituração pode representar uma redução da carga tributária e dos custos relacionados às operações de transporte de cargas, bem como na possibilidade de se creditar dos valores referentes aos últimos 5 anos.
Isso se mostra ainda mais relevante no cenário atual vez que o PIS e a COFINS serão extintos a partir de 2027, de acordo com a Reforma Tributária sobre o consumo. Assim, somente aqueles contribuintes que estiverem preparados e com os créditos devidamente escriturados é que poderão continuar aproveitando desses valores.
A equipe tributária da HLL & Pieri segue à disposição para auxiliar na identificação de possíveis créditos de PIS e COFINS, bem como na organização e preparação da sua empresa para as alterações trazidas pela Reforma Tributária.