O regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, em seu artigo 4º, dispõe que “caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como”, descrevendo nos incisos I a V os processos operacionais dessa atividade industrial.
Com base na referida norma regulamentar, não haveria dúvidas sobre a caracterização da atividade industrial desenvolvida pela panificação e demais atividades de processamento de alimentos, com reflexo no direito ao creditamento do ICMS relativo à energia elétrica nela consumida.
Ocorre que o artigo 5º do regulamento estabelece algumas exclusões, não considerando industrialização o preparo de produtos alimentares nas condições estabelecidas (I, “a”). É com base nessa norma excludente que o STJ vem negando aos contribuintes o direito ao crédito com relação à energia elétrica consumida diretamente no setor de panificação e congelamento de alimentos no estabelecimento comercial (supermercados).
A questão, contudo, será também analisada pelo STF, que reconheceu a matéria como repercussão geral: RE nº 588.954/RG, Tema nº 218: “Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.”, ainda pendente de julgamento. Discute-se no recurso se a cláusula excludente prevista no artigo 5º, I, “a” RIPI faz parte da definição técnica de atividade de industrialização, que interessa para a aplicação da legislação do ICMS, ou se diz respeito a aplicação específica de renúncia fiscal para o IPI.
Assim, apesar da existência de entendimento do STJ sobre a matéria, o reconhecimento de repercussão geral pelo STF abre a possibilidade de discutir judicialmente a questão relacionada aos créditos de do ICMS relativo à aquisição e consumo de energia elétrica nas atividades de industrialização, tais como padarias ou qualquer forma de processamento de alimentos em supermercados ou padarias
A equipe da HLL está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.