Empregado apresentou atestado e viajou? Cuidado ao aplicar a justa causa!

Sua empresa recebeu um atestado médico, mas logo depois o empregado postou fotos em uma viagem?

Antes de tomar qualquer atitude quanto à eventual dispensa por justa causa, saiba a resposta não é um simples “sim” ou “não”. Segundo a juíza Ana Cristina da Silva (Tribunal do Trabalho de Olinda/PE) em entrevista ao quadro “Quero Post da Rádio TST”[1], o ponto central é a compatibilidade.

Onde o sinal fica vermelho para a empresa? Se o atestado exige repouso absoluto ou restrição de esforço físico, e o empregado é flagrado em atividades incompatíveis como fotos em trilhas ou festas, configura-se a má-fé. Nesses casos, a quebra de confiança pode, sim, fundamentar uma demissão por justa causa.

Onde a empresa deve ter cautela? Em casos de saúde mental, por exemplo, uma viagem pode ser parte da recomendação médica para recuperação. Aplicar uma punição sem análise técnica pode gerar uma reversão judicial e danos morais.

Como proteger sua empresa?

  1. Avalie o CID e a recomendação de repouso (quando possível).
  2. Monitore evidências de incompatibilidade com o afastamento.
  3. Consulte sua assessoria jurídica antes de aplicar a sanção máxima.

A transparência deve ser a regra, mas a vigilância jurídica é o que protege sua empresa.

Preserve seu negócio de processos trabalhistas evitáveis. Nossa consultoria ajuda sua empresa a gerir afastamentos com segurança e rigor legal.

Quer saber como proceder em casos suspeitos? Entre em contato conosco.