No ano de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.596, que trouxe as novas regras de preços de transferência, alinhando o Brasil aos padrões internacionais, especialmente no âmbito da OCDE.
Os preços de transferência são importantes instrumentos para a alocação de lucros e perdas entre entidades de um mesmo grupo econômico (multinacional), aplicando-se o princípio do arm’s length, na apuração do IRPJ e da CSLL.
A Receita Federal já publicou a IN nº 2.161/2023, regulamentando as novas regras de preços de transferência e, no dia 29/08/2024, disponibilizou a minuta de outras 2 instruções normativas que irão disciplinar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral.
A consulta pública está aberta até o dia 30/09/2024 e as submissões devem ser enviadas para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br.
A equipe do HLL & Pieri está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.