Desde 01 de julho de 2021 o Banco Central do Brasil (Bacen) está recebendo as declarações referentes ao Censo Quinquenal de Capital Estrangeiros no País. As informações, que deverão ser entregues até às 18h do dia 16 de agosto de 2021, contribuem para que o Banco Central possa compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
Conforme estabelecido pela Circular do Bacen n.º 3.795 de 16 de julho de 2016, a declaração quinquenal refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), e, por isso, em 2021 devem ser fornecidas as informações do ano-base de referência 2020.
Estão obrigados a prestá-la as seguintes pessoas:
– As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
– Os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
– As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
As pessoas obrigadas à entrega da Declaração devem ficar atentas ao prazo, pois, a não prestação de informação ou a prestação de informação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo Bacen, poderá sujeitar aos responsáveis ao pagamento de multa, que pode variar entre R$25.000,00 e R$250.000,00.
A equipe HLL Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.