O Estado de Minas Gerais aprovou a concessão de Tratamento Tributário Setorial – TTS para empresas que produzem, anualmente, até 100 milhões de litros da bebida.
Por meio desse regime especial, as cervejarias poderão utilizar de crédito presumido do ICMS com índices de recolhimento nas operações internas e interestaduais variando entre 3% e 4%, dependendo do seu volume de produção anual.
Além da redução dos percentuais de recolhimento efetivo do imposto, os contribuintes poderão obter o diferimento do ICMS nas aquisições de insumos e de máquinas e equipamentos para a produção da bebida.
A aprovação do referido benefício fiscal é um marco para o setor, já que a maioria dos Estados possuem previsões mais benéficas para outas bebidas alcóolicas, mas não para as cervejarias.
A equipe tributária do HLL se encontra à disposição para sanar eventuais dúvidas, bem como auxiliar em todo o processo de obtenção do TTS.