Estado de Minas Gerais concede Tratamento Tributário Setorial – TTS aos setores de indústrias de carnes e móveis de metal

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG ampliou para mais dois setores a concessão automatizada de Regime Especial. Por meio da Resolução 5.564/2022, foram inseridas no sistema as indústrias de carnes e derivados e de móveis de metal. Agora, já são 11 as atividades que podem requerer o Tratamento Tributário Setorial – TTS de forma facilitada. O requerimento do TTS deve ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado), disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, que é acessado pelo site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).

A concessão automatizada de regime especial proporciona redução de tempo e a burocracia do processo, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais, o que não dispensa a assessoria fiscal para o acompanhamento e implementação dos benefícios e obrigações.

A equipe tributária do HLL está à disposição para auxiliar o contribuinte em todo o procedimento para a obtenção do Regime Especial em questão.