A Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais – SUTRI publicou o Comunicado SUTRI nº 001, de 2 de janeiro de 2023 informando que, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
Nos termos do Comunicado publicado, a restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do adicional de alíquota (FEM) relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverá ser feita observando os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.
A equipe tributária do HLL & Pieri se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos contribuintes sobre o tema.