Estado de Minas Gerais internaliza redução de alíquota de ICMS sobre operações com energia elétrica, combustíveis e serviço de comunicação

 

O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto Estadual nº 48.456/2022, reduzindo as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, bem como serviços de comunicação, para 18%, internalizando, dessa forma, os termos da Lei Complementar nº 194/2022.

Além disso, o novo Decreto Estadual reajustou percentuais de redução de base de cálculo prevista para algumas hipóteses envolvendo as operações com os bens e serviços acima descritos, no Anexo IV, Parte 1, do RICMS/MG.

Vale destacar, por fim, que a norma, publicada no dia 04/07/2022, retroagiu os seus efeitos a partir do dia 23/06/2022, data em que foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, ou seja, a partir dessa data, incide o ICMS sob alíquota de 18% sobre as operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e serviço de comunicação.

A equipe tributária do HLL se encontra à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.