Estado de Minas Gerais limita prazo de regimes especiais

O Decreto n° 48.871, publicado no fim de julho no Diário Oficial de Minas Gerais, trata dos prazos de regimes especiais concedidos pelo Estado. Com a nova norma, os regimes especiais vinculados a benefícios fiscais, validados pela Lei Complementar Federal n° 160/2017 e concedidos por prazo indeterminado, passaram a ter o prazo final em 31/12/2032, inclusive os regimes concedidos por meio automatizado.

Além disso, o decreto estabelece que a determinação de prazo final não afasta as hipóteses de alteração, revogação ou cassação de regime especial, nem a de redução dos benefícios fiscais concedidos.

Essa disposição sobre o termo final dos benefícios fiscais veio como uma forma de reafirmar o que já constava no Regulamento do ICMS de Minas Gerais para a maioria dos tratamentos tributários setoriais. Além disso, alinha a legislação com o fim do período de transição da Reforma Tributária do ICMS e ISSQN para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.