Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 18/05/2024, a Resolução n° 5.793, que trata da padronização do TTS-e-commerce.
As disposições da referida Resolução são de observância obrigatória e de extrema importância para as empresas que já são signatárias do Regime Especial TTS e-commerce vinculado e não vinculado, e também, para aquelas que pretendam usufruir desse benefício.
A equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição em caso de dúvidas sobre o novo ato normativo estadual.