Estado de Minas Gerais publica Resolução sobre prioridade na tramitação de Regimes Especiais

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução n° 5.824/2024, que dispôs sobre a tramitação prioritária de pedidos de concessão ou alteração de regimes especiais.

Destacamos abaixo alguns casos que terão prioridade de tramitação:

– Contribuinte que tiver sido detentor de regime especial com o mesmo tratamento tributário requerido, em até 180 dias anteriores à protocolização do pedido no SIARE;
– Contribuinte em processo de cisão, incorporação, transformação, fusão, entre outros, que envolva estabelecimento detentor de regime especial com o mesmo tratamento tributário requerido;
– Que vise à inclusão de novo estabelecimento de mesma titularidade do contribuinte detentor do regime especial;
– Empreendimento novo ou em ampliação no Estado, objeto de Protocolo de Intenções ou de Termo Aditivo, com compromisso de investimentos de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e/ou geração/manutenção de, no mínimo, cem empregos no Estado, e/ou compromisso de acréscimo na arrecadação;
– Contribuinte situado em município de abrangência da Sudene;
– Contribuinte que tenha autorização provisória concedida nos termos de portaria do Superintendente de Tributação;
– Contribuinte desenquadrado do regime do Simples Nacional, no período de até 180 dias posteriores ao desenquadramento;
– Que preveja tratamentos tributários vinculados à produção industrial do Hidrogênio Verde ou Biometano ou Biogás ou sua utilização em processos industriais, com o intuito de promover a descarbonização de processos produtivos;
– Contribuinte signatário de Protocolo de Intenções que tenha no mínimo trinta estabelecimentos ativos no Estado;
– Contribuinte signatário de protocolo de intenções, dono da marca do produto eletroeletrônico, que seja contratante de serviço de manufatura com industrial do Estado;
– Contribuinte que tenha como objeto apenas o diferimento do ICMS.

O pedido de tramitação prioritária poderá ser feito mediante requerimento pelo próprio contribuinte, ou de ofício pelo Fisco, quando verificado o enquadramento.

A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição em caso de quaisquer dúvidas sobre o tema.