O Estado de Minas Gerais publicou, no último dia 26 de novembro, o Decreto nº 48.307, reduzindo de 129% para 115,32% o percentual da Margem de Valor Agregado (MVA) aplicada nas operações envolvendo a comercialização de vinhos importados.
O percentual az parte da metodologia de cálculo do ICMS substituição tributária, sendo utilizada pelos estados para apurar o valor médio de venda de uma mercadoria ao consumidor final.