A legislação de Minas Gerais passou por uma nova reviravolta no fim de semana. No apagar das luzes do mês de junho, a Secretaria de Estado de Fazenda publicou a Resolução n° 5804, de 28 de junho de 2024, que alterou alguns termos e condições para concessão, manutenção e prorrogação do TTS e-commerce vinculado e não vinculado, antes dispostos na Resolução n° 5.793, de 17 de maio de 2024.
Assim como a primeira, a nova Resolução promoveu mudanças de observância obrigatória, que podem impactar de forma considerável as empresas beneficiadas pelo TTS e-commerce vinculado e não vinculado.
A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição em caso de dúvidas sobre a Resolução n° 5804, que entrou em vigor no último sábado (29).