Há muito anos os importadores questionam a legalidade da inclusão das despesas com a capatazia na base de cálculo do imposto de importação. As ações na justiça tiveram decisões favoráveis, mas, alterado em 2020 pelo STJ para um entendimento desfavorável.
Esse conflito, para o futuro, está encerrado. Ontem foi publicado decreto presidencial determinando a exclusão dos “gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”. A medida foi tomada dentro dos limites autorizados pelo artigo 8º (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994.
A redução terá efeito sobre todos os demais tributos incidentes sobre a importação já que o valor aduaneiro é a base para o cálculo do IPI, PIS, COFINS e o ICMS.
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