Exclusão do custo de capatazia da base de cálculo do imposto de importação

Decreto nº 11.090

 

Há muito anos os importadores questionam a legalidade da inclusão das despesas com a capatazia na base de cálculo do imposto de importação. As ações na justiça tiveram decisões favoráveis, mas, alterado em 2020 pelo STJ para um entendimento desfavorável.

Esse conflito, para o futuro, está encerrado. Ontem foi publicado decreto presidencial determinando a exclusão dos “gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”. A medida foi tomada dentro dos limites autorizados pelo artigo 8º (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994.

A redução terá efeito sobre todos os demais tributos incidentes sobre a importação já que o valor aduaneiro é a base para o cálculo do IPI, PIS, COFINS e o ICMS.

Confira o texto na íntegra aqui.