Execuções contra empresas em Recuperação Judicial após o fim do Stay Period

Em recente decisão, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após o término do stay period, as execuções individuais contra empresas em recuperação judicial podem prosseguir normalmente nos juízos de origem. Isso vale até que o plano de recuperação seja aprovado pela Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologado judicialmente.

O stay period é um período previsto pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005), durante o qual as execuções contra a empresa recuperanda ficam suspensas, proporcionando uma proteção que visa garantir tempo e estabilidade para sua reorganização. Inicialmente, o prazo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 180, conforme o artigo 6º, §4º, da referida Lei.

No caso em análise, a empresa havia solicitado recuperação judicial em 2013, momento no qual o stay period foi instaurado. No entanto, a AGC não ocorreu, e o fim do stay period foi oficialmente reconhecido apenas em 2022.

O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que, ao esgotar-se o stay period sem a prorrogação determinada pelo juízo da recuperação, as execuções individuais contra a empresa podem continuar. Dessa forma, o STJ reconheceu que, sem a prorrogação do stay period ou a aprovação do plano de recuperação, a competência do juízo recuperacional se encerra e os credores podem retomar suas execuções.

É importante ressaltar que as execuções poderão prosseguir até a realização da AGC, a aprovação do plano de recuperação e homologação pelo juízo competente. Nesse momento, ocorrerá a novação dos créditos, extinguindo as execuções que ainda estiverem em curso.

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