FGTS Digital: Nova ferramenta traz vantagens para empresas

O FGTS Digital, que entrou em vigor em 01/03/2024, é um conjunto de sistemas integrados cuja gestão é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e irá gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento de FGTS, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, bem como de aperfeiçoar a arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos.

A nova plataforma unifica os dados do eSocial, Pix Caixa, Acesso Gov.br e outros sistemas, sendo que a Caixa Econômica Federal permanece responsável pela administração do dinheiro do fundo.

Os empregadores terão acesso à geração de guias personalizadas, cálculo de indenização compensatória, obtenção de extratos detalhados do trabalhador, dentre outros. Estima-se que o empregador fará uma economia mensal de 34 horas com o processo de recolhimento do FGTS. Outras mudanças são o recolhimento, pelo empregador, através de PIX, a vinculação ao CPF do empregado, e não mais ao PIS e, ainda, o prazo de pagamento, que era até o 7º dia de cada mês, passando a ser até o 20º.

Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial, e os empregadores MEI e Segurado Especial continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.

O FGTS Digital substituiu o sistema Conectividade Social/Caixa, até então usado pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

Acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital