A Receita Federal publicou, no fim de julho, a Solução de Consulta Cosit nº 230, com orientações aos importadores sobre o preenchimento e correta descrição de mercadorias montadas no exterior na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp).
No caso analisado, a fatura comercial emitida pelo exportador continha o produto principal e seus acessórios discriminados separadamente, mas o produto físico viria montado compondo um único item.
A Solução de Consulta deixou claro que, se as informações na DI ou Duimp diferirem da fatura comercial — desde que o produto e seus acessórios estejam corretamente descritos quando considerados isoladamente — isso não contraria, por si só, a legislação tributária e aduaneira sobre importação.
A equipe aduaneira da HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.