No dia 14.04.2022 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.047, que mantém a redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos industrializados.
O decreto, que não depende de aprovação do Legislativo, já está em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de maio, encerrando as discussões sobre a aplicação das alíquotas reduzidas após a entrada em vigor da nova Tabela de IPI.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus.