Governo Federal publica Medida Provisória limitando a compensação tributária

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que propõe revisões em gastos tributários em três áreas principais. A resolução visa limitar as compensações tributárias por decisões judiciais acima de R$ 10 milhões e implementar a reoneração gradual da folha de salários como alternativa a um veto presidencial derrubado pelo Congresso, além de revogar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Para as empresas com créditos tributários oriundos de decisão judicial transitada em julgado com valores superiores a R$ 10 milhões, a nosso ver, a MP restringe o direito adquirido dos contribuintes ao impor limites nas compensações tributárias, permitindo que as empresas utilizem os referidos créditos gradualmente, na proporção de 1/60 avos do valor total do crédito.

A reoneração gradual da folha de salários inclui uma isenção da cota patronal para o primeiro salário mínimo do trabalhador, que será aplicada em grupos, considerando os 17 setores afetados:

– Para categorias do Anexo I, como transportes, rádio, TV e tecnologia de informação, a tributação seguirá as seguintes alíquotas progressivas: 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027;
– Para empresas relacionadas ao Anexo II, como vestuário, calçados, comunicação, imprensa e outros, as alíquotas serão de 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Em relação ao Perse (programa direcionado ao setor de eventos e instituído pela grave crise da COVID-19), a MP revoga gradualmente os benefícios concedidos para os setores outrora prejudicados. A revogação das isenções de PIS, COFINS e CSLL terá início em 1 de abril de 2024, enquanto a revogação do IRPJ começará em 1 de janeiro de 2025.

A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a publicação da nova Medida Provisória.