Governo Federal publica Medida Provisória para garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de encargo adicional sobre os pagamentos via Pix

Após as polêmicas em torno das novas regras de monitoramento das movimentações financeiras pela Receita Federal, a IN nº 2.219/2024 foi revogada e o Governo Federal publicou nesta quinta, 16 de janeiro, a Medida Provisória nº 1.288/2025 com determinações para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de encargo adicional sobre os pagamentos realizados via Pix.

A MP determina que constitui prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
Além disso, a MP garante que o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não incidindo tributo “seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”.

Por fim, a Medida Provisória confere competência ao Banco Central do Brasil para implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI, e a proteção aos dados pessoais, como garantia da impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais.

Maiores informações sobre a IN nº 2.219/2024 que foi revogada podem ser vistas na notícia “Instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar sobre transações via PIX”, publicada no dia 11/01/2025.

A equipe tributária do HLL&Pieri está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.