Foram publicadas em 31 de dezembro 2021, as normas necessárias para ampliação do limite de isenção de bagagens acompanhadas trazida por viajantes no ingresso por via aérea e marítima.
Através da Decisão CMC nº 24/19, no âmbito do Mercosul, os países membros ficaram autorizados a elevarem os seus limites de isenção de bagagem para até US$ 1.000,00. A execução da decisão no ordenamento jurídico brasileiro foi promovida pelo Decreto nº 10.926/2021 e através da Portaria do Ministério da Economia nº 15.224/2021. Todas as normas publicadas em 31/12/2021. A mudança teve o objetivo de contribuir para a abertura do mercado brasileiro, por meio da diminuição dos encargos tributários sobre bens que ingressem no território nacional em bagagem acompanhada de viajantes.
Deste modo, o limite de isenção da bagagem acompanhada das vias aéreas e marítima, que era de US$ 500,00, passou, a partir de 1º de janeiro de 2022, para US$ 1.000,00.
A Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021, alterou duplamente a Portaria MF nº 440/2010, efetivando, o aumento do limite de isenção para bagagem de viajantes nas vias aérea e marítima para US$ 1.000,00, bem como a isenção para compras em lojas francas de fronteira terrestre para US$ 500,00. O limite para aquisição em lojas francas de Portos e Aeroportos já havia sido majorado para US$ 1.000,00 em janeiro de 2020.
As modificações atingem as isenções de caráter geral previstas no art. 33, inciso III, da IN RFB nº 1.059/2010, que passam a observar os novos limites de valor global estabelecidos acima. Nunca é demais lembrar que além do limite de valor, há limites quantitativos para a isenção, como no caso de bebidas alcóolicas, limitadas a 12 litros. Se o excedente ao limite de isenção não for declarado, sujeitar-se-á a 50% de tributos, acrescidos de 100% de multa de ofício sobre o tributo não montante não recolhido. Assim, os limites de isenção vigentes são:
DUTY FREE | BAGAGEM ACOMPANHADA | |
Via terrestre | US$ 500,00 | US$ 500,00 |
Portos e Aeroportos | US$ 1.000,00 | US$ 1.000,00 |
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