A equipe aduaneira da HLL Advogados obteve decisão favorável em pedido liminar que objetivava decisão para compelir a Autoridade Fiscal da Receita Federal a dar continuidade imediata ao despacho de bens importados pelo cliente, a fim de fosse concluída a conferência aduaneira.
As mercadorias em questão encontravam-se com o despacho interrompido em razão da greve deflagrada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, com DIs registradas há 43 e 48 dias, e, até o ajuizamento da ação, não havia sido dado andamento à efetiva fiscalização dos bens importados, prejudicando, assim, o direito do importador ao desembaraço regular de seus bens.
A greve ou “operação-padrão” vem prejudicando os importadores que tem aguardado, por prazo desproporcional e indefinido, a atuação da Fiscalização Aduaneira para a conclusão da conferência e liberação de suas operações.
No caso, na análise da liminar, acompanhando entendimento jurisprudencial, o Juízo considerou que, ainda que o direito de greve dos servidores públicos seja uma garantia constitucional, ele não é ilimitado. Reconhecendo o caráter de essencialidade da fiscalização aduaneira, a decisão assegurou o direito do importador, reconhecendo que a autoridade fiscal deve garantir a continuidade e eficiência deste serviço público. Segundo o entendimento manifestado pelo Juízo, o particular não pode arcar com qualquer ônus em virtude de greve deflagrada por servidores públicos, no caso, os auditores da Receita Federal do Brasil.