IBS E CBS: Discussão sobre a base de cálculo de ICMS, ISS E IPI

Durante o período de transição da Reforma Tributária, os contribuintes estarão sujeitos a dois sistemas tributários, com a cobrança de IBS e CBS junto com ICMS e ISS, cujas alíquotas serão reduzidas gradualmente até 2032, além do IPI, nos casos em que sua cobrança for mantida.

Embora a legislação estabeleça expressamente o que não pode ser incluído na base de cálculo do IBS e da CBS, não há previsão específica sobre a inclusão desses novos tributos na base de cálculo de ICMS, ISS e IPI.

Os Estados de AL, DF, MG, PE e SP já se manifestaram pela inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. Esse entendimento pode representar aumento da carga tributária das empresas durante o período de transição.

Os Contribuintes têm acionado o Poder Judiciário para obter decisões que permitam a exclusão do IBS e da CBS das bases do ICMS, ISS e IPI, defendendo que a inclusão dos novos tributos nas bases de cálculo dos tributos atuais contraria a lógica da Reforma Tributária.

A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição para esclarecimentos sobre a possibilidade de discussão judicial e os demais impactos da Reforma Tributária.