ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos do PIS e da COFINS a partir de maio de 2023

A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória – MP nº 1.159/2023.

A referida norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS. Essa Medida é uma adequação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições em questão. Com a alteração, o ICMS deve ser subtraído das operações e não deve compor a base de cálculo.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições sociais, com base na Medida Provisória – MP nº 1.159/2023, produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal e da segurança jurídica do contribuinte.

Contudo, é importante ressaltar que a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023, de acordo com as regras constitucionais de tramitação perante o Congresso Nacional. Caso não seja apreciada e votada pelas duas casas do Congresso, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, o que deve ser objeto de atenção dos contribuintes, pois há o risco de que haja aplicação da nova norma somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho. Caso seja convertida em Lei, será mantida e terá validade de 1º de maio de 2023 em diante.

Para mais informações, entre em contato com a Equipe Tributária da HLL & PIERI.