O Estado de Minas Gerais regulamentou, por meio da Resolução nº 5.873/25, o Incentivo à Pontualidade do ICMS, previsto no Art. 119 e seguintes do Regulamento do ICMS.
O programa consiste na oferta de desconto no saldo devedor de ICMS, visando promover a conformidade e beneficiar os contribuintes que se encontram totalmente regulares com suas obrigações perante o Estado.
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