Incentivos fiscais às importações de equipamentos de energia solar

No intuito de incentivar a geração de energia elétrica a partir da fonte solar fotovoltaica, o Brasil busca, cada vez mais, reduzir a carga tributária incidente sobre as operações de importação de inúmeros equipamentos voltados à energia solar. Em relação a esses incentivos fiscais, atrelados à importação, dois deles merecem destaque.

Há o Convênio CONFAZ 101/97, que propicia isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica, como, por exemplo, células solares não montadas, aquecedores solares de água, geradores fotovoltaicos, células solares em módulo ou painéis, dentre outros. Importante pontuar que esse benefício será concedido desde que os equipamentos sejam isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Também é possível aplicação de Ex-Tarifários, cujos benefícios consistem na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente, e há, atualmente, diversas NCM’s passíveis de beneficiamento por Ex-Tarifário.

Nesse contexto, desde o ano de 2020, uma série de equipamentos de energia solar tiveram a alíquota de Imposto de Importação reduzida a zero, benefício que se estende até o fim do ano de 2021. A lista de equipamentos beneficiados por essa redução fiscal pode ser consultada na Resolução nº 69 da CAMEX.